Crescimento de Longo Prazo
Patentes, marcas e desenhos no INPI: como os pedidos são contados
De onde vêm os números do painel de propriedade intelectual, como cada pedido entra em um ano, o que conta como concessão, como o prazo é medido e por que os anos recentes ficam incompletos.
O painel de propriedade intelectual mostra os pedidos e as concessões de patentes, marcas e desenhos industriais no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), os campos tecnológicos das patentes, o tempo até a concessão e os principais depositantes residentes, e compara o Brasil com outros países. Este artigo descreve as contagens e os cuidados para lê-las.
A fonte
Os dados brasileiros vêm do Portal de Dados Abertos do INPI, que publica em arquivos CSV o acervo do sistema de busca do instituto: um registro por processo, com datas, classificações, depositantes e todos os despachos publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O portal regera os arquivos todos os dias. O Observatório lê os arquivos uma vez por semana, conta os processos e guarda só as contagens: nenhum título, resumo, figura ou dado individual é republicado. O portal declara a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0, e o painel cita a fonte em cada gráfico.
Antes da publicação, as contagens foram conferidas contra o Anuário Estatístico de Propriedade Industrial do INPI nos anos que o anuário cobre. As pequenas diferenças que restam vêm de revisões feitas nos processos depois do fechamento do anuário.
Em que ano cada pedido entra
Cada processo conta uma vez, mesmo quando o arquivo repete a linha. Um pedido de patente entra no ano em que chegou ao INPI: a data de depósito, ou, para o pedido internacional que vem pelo Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), a data de entrada na fase nacional. Contar o pedido PCT pela data do depósito internacional deslocaria esses pedidos para anos anteriores e esvaziaria os anos recentes. Patentes somam três naturezas: patente de invenção, modelo de utilidade e certificado de adição.
Desenhos industriais entram pela data de protocolo. Desde que o Brasil aderiu ao Sistema de Haia, registros internacionais de desenho podem designar o Brasil; como no anuário do INPI, eles ficam fora do total e aparecem em linha própria. Marcas entram pela data de depósito.
Datas de preenchimento que aparecem nos registros antigos (como 31/12/1900) não são datas: o processo fica fora da contagem daquele campo.
Concessão e prazo
A concessão de patente é o primeiro despacho de concessão (código 16.1 da RPI) do processo. A de desenho industrial é o despacho de concessão do registro, que mudou de código quando o INPI migrou de sistema; o painel usa os dois. A de marca vem da data de concessão registrada no processo.
O prazo até a concessão é medido em meses, da entrada do pedido no INPI até o primeiro despacho de concessão, e resumido pela mediana e pelo percentil 90 das patentes concedidas em cada ano. É o prazo de quem foi concedido naquele ano, não a espera de quem ainda aguarda: pedidos arquivados, indeferidos ou pendentes não entram. Um ano com muitas concessões de pedidos antigos tem prazo maior, sem que isso diga como estão os pedidos novos.
Por que os anos recentes ficam incompletos
Pela Lei da Propriedade Industrial, o pedido de patente fica em sigilo por 18 meses. Nesse período o arquivo traz a data e o depositante, mas não a classificação nem o resumo. Por isso a distribuição por campo tecnológico usa só os anos em que quase todos os pedidos já estão classificados — o painel informa a cobertura mínima e o último ano que a atinge. O ano em curso aparece como parcial e fica fora das comparações e das séries anuais.
Campos tecnológicos
O campo tecnológico vem da classificação internacional de patentes (IPC) de primeira ordem de cada pedido, traduzida pela concordância da WIPO entre a IPC e 35 campos tecnológicos em cinco setores (engenharia elétrica, instrumentos, química, engenharia mecânica e outros). A concordância original tem regras que dependem de todas as classificações do pedido; o painel usa só a primeira, e símbolos criados depois da tabela original seguem a revisão publicada pela WIPO.
Residentes e depositantes
Um pedido é de residente quando o titular original — o de início de titularidade mais antigo — tem domicílio no Brasil. A transferência posterior do pedido não muda a origem. A lista de principais depositantes conta só pessoas jurídicas com domicílio no Brasil, nos últimos anos fechados, e cada pedido conta uma vez para cada depositante. Pessoas físicas nunca são nomeadas: entram apenas nas contagens.
Comparação com outros países
Para os outros países o painel usa os pedidos de patente de residentes e de não residentes compilados pela WIPO e redistribuídos pelo Banco Mundial (indicadores de desenvolvimento mundial). Essas séries contam só patentes de invenção e seguem as convenções da WIPO, então não somam exatamente o total do INPI. A comparação usa a participação de residentes nos pedidos, que não depende do tamanho do país.
O que os números não dizem
Pedido de patente mede a decisão de proteger uma invenção num mercado, não a invenção em si nem o seu valor econômico. Empresas protegem tecnologia também por segredo industrial, marcas e contratos, e a propensão a patentear varia muito entre setores. O painel descreve o que foi pedido e concedido; não identifica causas para as variações. Para o quadro mais amplo, o painel de inovação mostra o Brasil no Índice Global de Inovação.