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Observatório BR
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Mercado de Trabalho

O fim da escala 6x1: o que muda e os efeitos de curto e médio prazo

A redução da jornada de 44 para 40 horas pela teoria micro e macro, pela evidência de outros países e pelos dados do Observatório, com uma projeção 2027–2028 em três cenários que roda no simulador.

Observatório BR — ensaio de economia aplicada. Escrito em 16 de outubro de 2026, dois dias após a aprovação da PEC 221/2019 no Senado e antes da promulgação. Versão interativa: simulador de jornada.

Como ler este texto

Este ensaio separa três coisas que a cobertura costuma misturar: o que a emenda diz, o que a teoria prevê e o que a evidência de outras reduções de jornada encontrou. Na sequência, usa os dados que o Observatório já acompanha para descrever o ponto de partida e apresenta uma projeção em três cenários, que é uma estimativa do próprio Observatório, com cada hipótese declarada, e não uma previsão. Todo número vem com período e fonte. Onde a resposta é "não sabemos", o texto diz isso.

Dois avisos. Na data da escrita a emenda ainda não foi promulgada, e o texto consolidado veio da Agência Senado e do parecer da CCJ, não do Diário Oficial. E a regulamentação infraconstitucional (hora extra, banco de horas, escalas 12x36, turnos ininterruptos) não existe, o que muda boa parte do resultado, como a seção de cenários mostra.

Resumo

  • A jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado por semana e salário mensal mantido. A transição tem dois degraus: 42 horas dois meses após a promulgação e 40 horas um ano e dois meses depois.
  • O canal econômico central é aritmético: salário mensal fixo com menos horas eleva o custo da hora em 4,8% no primeiro degrau e em 10% no segundo, para quem hoje cumpre 44 horas.
  • A teoria não prevê criação mecânica de empregos. O que a firma faz com as horas cortadas (hora extra, contratação, produtividade, preço, margem ou informalidade) depende de custos fixos de contratação, da regra da hora extra e da concorrência.
  • A evidência internacional e a brasileira de 1988 convergem: efeito pequeno ou nulo sobre o emprego, salário por hora maior, horas efetivas caindo menos que a lei manda, e parte do ajuste indo a preços.
  • O ponto de partida brasileiro é singular: desemprego de 5,3% e média de 39,8 horas semanais, já abaixo do novo teto. O choque atinge a cauda da distribuição (comércio, indústria, serviços de 44 horas), não a média.
  • No cenário central da projeção, a etapa de 40 horas em 2028 custa 0,6 ponto a mais de IPCA no ano, cerca de 0,3% de PIB no nível e cria 230 mil vínculos formais acumulados. A faixa entre o cenário otimista e o pessimista é larga, e o parâmetro que mais a abre é a regulamentação da hora extra.

1. O que a emenda altera

Hoje (art. 7º, CF)Após a emenda
Jornada máxima8h/dia e 44h/semana8h/dia e 40h/semana
Repouso semanal remunerado1 dia, preferencialmente domingo2 dias, preferencialmente domingo
Compensação de horáriopor acordo ou convenção coletivamantida
Redução salarialvedadavedada

Cronograma, contado da promulgação (prevista para a segunda quinzena de outubro de 2026):

EtapaQuandoRegra
1promulgação + 2 meseslimite de 42h e os dois dias de descanso já obrigatórios
2promulgação + 14 meseslimite de 40h

Os dois degraus do custo da hora estão desenhados no simulador.

O que a emenda não define: banco de horas, remuneração e teto da hora extra, escalas 12x36, turnos ininterruptos de revezamento e o tratamento de categorias com jornada própria. Tudo isso fica para a lei ordinária e para a negociação coletiva. Fontes: Agência Senado, 14/10/2026; resumo do Parecer 207/2026 (Mix Legal 263/2026).

2. Teoria micro: horas, trabalhadores e o custo da hora

A firma escolhe duas coisas, não uma. Na demanda por trabalho de Hamermesh (Labor Demand, 1993), a empresa decide quantos trabalhadores contrata (N) e quantas horas cada um trabalha (h). Contratar tem custo fixo por cabeça (recrutamento, treinamento, encargos que não variam com a hora); usar mais horas do mesmo trabalhador tem custo variável. Uma lei que reduz h com salário mensal constante encarece a hora e muda a combinação ótima. O resultado teórico é ambíguo: a firma pode substituir horas por trabalhadores (o "job-sharing" que a proposta pretende), por horas extras, por capital, ou simplesmente produzir menos. Calmfors (1985, European Economic Review) e Hoel (1986) mostram que, em modelos com salário negociado, a redução de jornada só cria emprego quando o salário por hora não sobe na mesma proporção, o que a cláusula de salário mantido exclui por construção.

O "bolo fixo de trabalho" não existe. A ideia de que há uma quantidade dada de horas a distribuir, e que cortar as horas de cada um abre vagas para outros, é a falácia do lump of labour. A quantidade de trabalho demandada é uma escolha da firma diante do custo. Se o custo da hora sobe 10% e a produtividade por hora não acompanha, a demanda total por horas cai.

Mas a produtividade por hora não é constante. Pencavel (2015, Economic Journal), com dados de operárias de munição britânicas, encontra que o produto cresce com as horas até um ponto e, acima dele, a taxas decrescentes. A hora longa é menos produtiva, logo parte da hora cortada é "recuperada" por hora mais produtiva. O ganho é maior onde a jornada era mais longa: na Coreia do Sul, Park e Park (KDI Policy Forum 267) estimam que a redução de 44 para 40 horas (2004 a 2011) elevou o produto por trabalhador em cerca de 1,5% na indústria, por eficiência e não por mais capital.

A margem informal. No Brasil, o ajuste tem uma saída que a Europa não tem na mesma escala. Ulyssea (2018, American Economic Review) mostra que a regulação mais cara empurra firmas pequenas para a informalidade por duas margens: a firma deixa de se registrar, ou registra-se e contrata parte dos trabalhadores sem carteira. Um custo adicional sobre o vínculo CLT age exatamente nessa fronteira.

3. Teoria macro: custo unitário, Curva de Phillips e Banco Central

Na Curva de Phillips novo-keynesiana (Galí, Monetary Policy, Inflation, and the Business Cycle, 2008), a inflação responde ao custo marginal real, que é o salário por hora dividido pela produtividade por hora. A emenda eleva o numerador para a fração afetada da economia; o que acontece com o denominador decide o tamanho do choque. É um choque de oferta: a renda do trabalho é mantida por lei e o lazer aumenta, então o consumo não cai, e não há choque de demanda relevante para compensar.

Choques de oferta de nível (um degrau que não se repete) são o caso clássico em que a teoria recomenda ao Banco Central "olhar através" do efeito primário e combater só os efeitos de segunda ordem, ou seja, a propagação pelas expectativas e pela inércia. O ponto de partida importa: o Focus de 9 de outubro de 2026 projeta IPCA de 4,30% em 2027 e 3,79% em 2028, Selic de 12,00% ao fim de 2027, com a meta em 3% e a Selic atual em 13,75% (BCB/Focus e SGS 432, out/2026, via /focus e /selic). O choque chega com a inflação acima da meta, o que reduz a margem para tolerá-lo.

As variantes da Curva de Phillips estimadas com dados brasileiros estão no painel Curva de Phillips.

4. O que a evidência encontrou

EpisódioEstudoEmpregoSalário/horaHoras efetivas
Brasil 1988, 48→44hGonzaga, Menezes-Filho e Camargo (2003, Revista Brasileira de Economia; TD 458 PUC-Rio)sem aumento de desemprego nem de informalidade entre os afetadosmantido o mensal60% dos afetados reduziram a jornada
Brasil 1988Dal Rosso (1998), citado em fonte secundária+0,7% de vagas—hora extra subiu de 24% para 41% dos trabalhadores
Portugal 1996, 44→40hRaposo e van Ours (2010, Economics Letters)separações caíram entre os afetadossubiu; mensal estávelcaíram
França 1982, 40→39hCrépon e Kramarz (2002, Journal of Political Economy)probabilidade de perda de emprego subiu para os afetadosmensal mantido (90% das firmas)caíram
França 2000, 35hEstevão e Sá (2008, Economic Policy)pouco efeito—mais duplo emprego; sem ganho de bem-estar medido
Alemanha 1985–, setorialHunt (1999, Quarterly Journal of Economics)não subiusubiucaíram
Coreia 2004–11, 44→40hPark e Park (KDI Policy Forum 267)——produto por trabalhador +1,5% na indústria
Coreia 2018, teto 68→52hLee (2022, IZA J. Labor Policy); Carcillo, Hijzen e Thewissen (2023, BJIR)sem mudança no emprego agregadosubiucaíram para os afetados; parte migrou para hora extra dentro do novo teto
Chile 2005, 48→45hSánchez (2013, Labour Economics)sem efeito nas transiçõessubiuajuste concentrado na véspera do prazo

A leitura conjunta é estável entre países e décadas: o efeito sobre o emprego fica entre zero e pequeno (positivo em Portugal e no Brasil de 1988, negativo na França de 1982); o salário por hora sobe, porque o mensal é mantido; as horas efetivas caem menos que a lei manda, porque hora extra e banco de horas absorvem parte do corte. O caso brasileiro de 1988 é o mais próximo e o mais favorável: sem desemprego adicional, mas com hora extra dobrando. Duas ressalvas de fonte: os números de Dal Rosso vêm de um resumo de terceiros, não do original, e a versão de 1999 do estudo francês foi corrigida por um erro de dados antes da publicação de 2002; cito a versão publicada.

5. O ponto de partida nos dados do Observatório

As séries deste quadro estão nos painéis Trabalho, Desemprego e Produtividade.

IndicadorValorPeríodoFonte (painel)
Ocupados103,5 milhõesago/2026BCB/SGS 24379 (/trabalho)
Empregados com carteira, setor privado39,5 milhõesago/2026BCB/SGS 24375 (banco do Observatório)
Empregados sem carteira, setor privado13,7 milhõesago/2026BCB/SGS 24376
Conta própria26,1 milhõesago/2026BCB/SGS 24373 (/trabalho)
Desemprego5,3%ago/2026BCB/SGS 24369 (/desemprego)
Taxa de participação62,2%ago/2026PNADC (/trabalho)
Subutilização12,9%2T2026IBGE/SIDRA 4099 (/trabalho)
Rendimento habitual realR$ 3.660 (+3,5% a.a.)ago/2026BCB/SGS 24382 (/trabalho)
Rendimento habitual, com carteiraR$ 3.399ago/2026BCB/SGS 24383
Horas habituais por semana (média)39,8h2T2026IBGE/SIDRA 6371 (/produtividade)
PIB por hora trabalhada105,0 (2016T3=100), +1,4% a.a.2T2026calculado (/produtividade)
PIB por ocupado, Brasil/EUA26,7%2025World Bank/WDI (/produtividade)
Saldo do CAGED+165,8 mil; média 12m +74 mil/mêsago/2026Ipeadata/CAGED (/emprego-formal)
IPCA 12 meses4,58%set/2026IBGE (/ipca)
Taxa de investimento16,1% do PIB2T2026IBGE/SIDRA 1846 (/investimento)
PIB+2,0% interanual2T2026IBGE (/pib)

Três leituras.

O mercado está apertado. Desemprego de 5,3% é o piso da série da PNAD Contínua. Em 1988 e em Portugal de 1996 a redução chegou com desemprego alto; aqui chega com o mercado perto do pleno emprego. Isso reduz o risco de desemprego dos afetados e aumenta o risco de repasse a preços, porque a firma tem menos poder de barganha para absorver o custo no salário.

A média já está abaixo de 40 horas. A jornada média dos ocupados caiu de 41,3h em 2012 para 39,8h em 2026. A emenda não desloca a média; desloca a cauda. Segundo a Nota Técnica 286 do DIEESE (set/2025), com a RAIS 2023, 35,7 milhões de vínculos formais tinham jornada contratada acima de 40 horas (74% dos homens e 56% das mulheres com emprego formal); dentro de cada setor, a jornada acima de 40 horas era a regra no comércio (93%), na construção (95%), na agropecuária (96%) e na indústria (88%), e minoria na administração pública (17%). Dos vínculos acima de 40 horas, 26,5% estavam no comércio e 21,1% na indústria. Esses são os setores onde o choque se concentra.

A série completa das horas habituais está no painel Produtividade.

A produtividade está quase parada. O PIB por hora subiu 5% em dez anos e o Brasil produz por ocupado 26,7% do que produz um ocupado nos Estados Unidos. A compensação via produtividade que a Coreia obteve depende de haver folga de eficiência na hora longa; aqui ela existe (as jornadas de 44h são as de menor remuneração média na RAIS, R$ 3.195 contra R$ 6.637 entre 37 e 40h, segundo a mesma nota do DIEESE), mas a taxa de investimento de 16% do PIB limita a substituição de trabalho por capital.

Os índices da indústria, dos serviços e do comércio estão no painel Atividade setorial.

6. Curto prazo: os primeiros 18 meses

Até o degrau de 40 horas, o que a teoria e a evidência permitem esperar:

  • Custo da hora. +4,8% nos setores de 44 horas a partir do segundo mês, +10% a partir do 14º. É um choque de nível, concentrado em comércio, alojamento e alimentação, transporte e indústria.
  • Hora extra e banco de horas. A primeira válvula, como em 1988 e na Coreia de 2018. Enquanto a lei ordinária não limitar, parte das horas cortadas volta como hora extra a 150%, o que eleva o custo unitário em vez de criar vagas.
  • Preços. O repasse aparece primeiro nos serviços intensivos em trabalho com preço livre: alimentação fora do domicílio (6,1% do IPCA), despesas pessoais (10,4%), educação (6,2%). No comércio, a margem é a primeira linha de absorção; o repasse é diluído pelo peso do custo da mercadoria.
  • Contratações. Onde o custo fixo de contratar é baixo e a escala permite reorganizar turnos (varejo, serviços com múltiplos turnos), a resposta é contratar; onde o custo fixo é alto, a resposta é hora extra ou menos produto.
  • Informalidade e PJ. Nas pequenas firmas, a margem de Ulyssea opera: contratação sem carteira, conta própria e pejotização. O indicador a observar é a proxy de informalidade do painel /trabalho (sem carteira sobre ocupados, 13,2% em ago/2026).
  • Política monetária. Com o IPCA de 2027 projetado em 4,30%, acima do teto da meta, um choque de 0,5 ponto em 2027 não é desprezível. O que a teoria recomenda é não reagir ao degrau e reagir à sua propagação; o que o Copom fará depende das expectativas.

A decomposição do choque por cenário pode ser refeita no simulador, mudando cada hipótese.

7. Projeção 2027–2028 em três cenários

Esta seção é uma estimativa do Observatório BR, não uma previsão. O modelo é contábil: parte da aritmética da emenda e aplica elasticidades declaradas, cada uma ancorada em um estudo da seção 4. Ele roda no simulador de jornada, onde cada parâmetro pode ser alterado. A promulgação é assumida em outubro de 2026, com os degraus em janeiro de 2027 (42h) e janeiro de 2028 (40h).

Mecânica. Para cada etapa, o corte de horas por trabalhador afetado é Δh (4,5% e depois 9,1%) e o custo da hora sobe 44/42 − 1 e 44/40 − 1. As horas CLT perdidas, líquidas de hora extra, são F·Δh·(1−ρ). A firma repõe ε dessas horas com contratações, compensa γ·Δh com produtividade por hora e paga prêmio de 50% sobre a parte reposta por hora extra. O custo unitário do trabalho resulta em F·(custo da hora + 0,5·ρ·Δh − γ·Δh). Os preços recebem o custo unitário ponderado pela participação do trabalho no custo (λ) e pelo peso do setor no IPCA, vezes o repasse θ. O PIB perde α_L vezes as horas líquidas da economia (ajustadas por contratações e produtividade), com α_L = 0,55. A informalidade sobe μ por ponto de custo unitário.

Hipóteses e âncoras.

ParâmetroOtimistaCentralPessimistaÂncora
F: fração dos CLT acima de 40h0,640,640,64DIEESE (64% dos formais; RAIS 2023)
ρ: horas repostas por hora extra/banco0,300,500,70Dal Rosso (1998): hora extra dobrou em 1988
γ: compensação por produtividade/hora0,600,300,00Pencavel (2015); Park e Park (Coreia)
ε: elasticidade do emprego às horas líquidas0,400,200,00Gonzaga et al. (2003); Raposo e van Ours (2010); Crépon e Kramarz (2002)
μ: fuga para a informalidade (p.p. por ponto de custo)0,000,100,20Ulyssea (2018)
θ: repasse do custo unitário a preços0,500,751,00Curva de Phillips com rigidez de preços

Constantes: λ (participação do trabalho no custo) de 0,45 em serviços, 0,30 no comércio e 0,20 na indústria, hipótese declarada; pesos do IPCA de setembro de 2026 (serviços intensivos 29,7%; bens 23,5%); pesos dos afetados por setor da NT 286 do DIEESE (comércio 26,5%, indústria 21,1%, demais 52,4%); α_L = 0,55 (calibração do modelo de Solow do site); base CLT de 39,5 milhões (SGS 24375, ago/2026); linhas de base do Focus de 09/10/2026.

Resultados. Valores ao fim de cada ano; a cunha de preços é um efeito de nível, então a inflação de cada ano recebe só o acréscimo daquele ano.

CenárioAnoHoras médiasCLT extra (mil, acum.)CAGED extra no ano (mil)Salário/hora dos afetadosProdut./horaCusto unitárioIPCA extra (p.p.)IPCA c/ FocusPIB (nível)Informalidade (p.p.)
Otimista202739,49h+321+321+4,8%+1,7%+1,7%+0,224,52%−0,10%0,00
Otimista202839,18h+643+321+10,0%+3,5%+3,8%+0,264,05%−0,20%0,00
Central202739,58h+115+115+4,8%+0,9%+2,9%+0,554,85%−0,17%+0,29
Central202839,36h+230+115+10,0%+1,7%+6,1%+0,604,39%−0,34%+0,61
Pessimista202739,67h00+4,8%0,0%+4,1%+1,025,32%−0,18%+0,81
Pessimista202839,54h00+10,0%0,0%+8,4%+1,104,89%−0,37%+1,69

Os quatro gráficos da projeção, com a faixa entre os cenários, estão no simulador.

Como ler os cenários.

  • No central, a etapa de 40h eleva o custo unitário do trabalho em 6,1% nos setores afetados; três quartos vão a preços e dão 0,6 ponto de IPCA em 2028, sobre uma base Focus de 3,79%. O PIB fica 0,3% abaixo do nível de base ao fim de 2028, e os vínculos formais crescem 230 mil além do que cresceriam, cerca de três meses de CAGED na média atual.
  • No otimista, a produtividade por hora compensa 60% do corte e a firma contrata em vez de pagar hora extra: o IPCA extra fica em 0,2 ponto por ano e os vínculos crescem 640 mil em dois anos.
  • No pessimista, nada é compensado por produtividade, a hora extra repõe 70% das horas, não há contratação e o repasse é integral: 1 ponto de IPCA em cada ano e 1,7 ponto a mais de informalidade.
  • Em todos, o salário por hora dos afetados sobe 10% ao fim da transição. Esse é o efeito distributivo certo da emenda; os demais são incertos.

O que derruba a projeção. Uma lei ordinária que limite a hora extra move ρ para baixo e ε para cima ao mesmo tempo (menos custo unitário, mais vagas, mais produto perdido). A escala 12x36 preservada por convenção coletiva reduz F. Uma desaceleração externa muda a base, não o choque. E a fração afetada pode ser maior que 64%: o DIEESE também cita 75% entre celetistas, o que escala todos os efeitos em cerca de 17%.

8. Médio prazo: 2 a 5 anos

  • Produtividade. O teste é se o ganho por hora vem de eficiência (reorganização de turnos, menos fadiga) ou de intensificação do ritmo, que não se sustenta. O painel /produtividade mede o PIB por hora trimestralmente; a referência coreana (+1,5%) é o teto razoável.
  • Participação. A literatura de economia do cuidado sugere que dois dias de folga elevam a oferta de trabalho de quem hoje tem restrição de tempo, sobretudo mulheres. A taxa de participação está em 62,2%, ainda abaixo do pico de 63,6% de 2019; o efeito, se existir, aparece com defasagem de anos.
  • Capital por trabalhador. Com investimento em 16% do PIB, a substituição de trabalho por capital é lenta. A margem relevante é organizacional, não tecnológica.
  • Negociação coletiva. A emenda mantém a compensação por acordo. As convenções de 2027 e 2028 vão redistribuir as 40 horas (semana de 4 dias e meio, turnos de 10 horas em 4 dias, 12x36 com descanso dobrado). O desenho final da jornada é dos sindicatos e das federações, não da Constituição.
  • O que o Brasil tem de diferente. Produtividade baixa e informalidade alta. A Europa reduziu jornada com produtividade por hora duas a três vezes maior e sem a válvula informal. É por isso que o cenário pessimista existe aqui com peso que não teria em Portugal.

9. O que não sabemos e o que o site vai medir

Nada disso aparece nos painéis antes de 2027. A primeira divulgação com um mês inteiro sob a regra de 42 horas é o CAGED de janeiro, publicado em fevereiro de 2027; a PNAD Contínua com um trimestre inteiro sai em maio.

PerguntaIndicadorPainelPrimeira leitura útil
As firmas contrataram?saldo e admissões do CAGED/emprego-formalfev/2027
As horas efetivas caíram?horas habituais e efetivas, PNADC/produtividade, /trabalhomai/2027
O salário por hora subiu?rendimento habitual ÷ horas, com carteira (SGS 24383)/trabalhomai/2027
Houve repasse?IPCA de alimentação fora, despesas pessoais, serviços/ipca, /precos-relativosmar/2027
Houve fuga para a informalidade?sem carteira ÷ ocupados; conta própria/trabalhomai/2027
A produtividade por hora subiu?PIB por hora/produtividadeset/2027 (2T)

Desconhecidos que a regulamentação vai resolver: o teto da hora extra, a sobrevivência da 12x36, o tratamento dos turnos ininterruptos e dos contratos intermitentes, e se o banco de horas anual continuará permitindo semanas de 44 horas compensadas depois.

Referências

  • Calmfors, L. (1985). Work sharing, employment and wages. European Economic Review, 27(3), 293–309.
  • Chemin, M.; Wasmer, E. (2009). Using Alsace-Moselle local laws to build a difference-in-differences estimation strategy of the employment effects of the 35-hour workweek regulation in France. Journal of Labor Economics, 27(4), 487–524.
  • Carcillo, S.; Hijzen, A.; Thewissen, S. (2023). The limitations of overtime limits to reduce long working hours: evidence from the 2018 to 2021 working time reform in Korea. British Journal of Industrial Relations, 62(1), 98–126.
  • Crépon, B.; Kramarz, F. (2002). Employed 40 hours or not employed 39: lessons from the 1982 mandatory reduction of the workweek. Journal of Political Economy, 110(6), 1355–1389.
  • Dal Rosso, S. (1998), sobre a redução de 1988, citado em Outras Palavras, "A janela brasileira para o fim da escala 6×1". Original não conferido.
  • DIEESE (2025). Nota Técnica 286: Tempo de trabalho e tempo de descanso: uma luta histórica. PDF.
  • Estevão, M.; Sá, F. (2008). The 35-hour workweek in France: straightjacket or welfare improvement? Economic Policy, 23(55), 417–463.
  • Galí, J. (2008). Monetary Policy, Inflation, and the Business Cycle. Princeton University Press.
  • Gonzaga, G.; Menezes-Filho, N.; Camargo, J. M. (2003). Os efeitos da redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais em 1988. Revista Brasileira de Economia, 57(2). TD 458, PUC-Rio.
  • Hamermesh, D. (1993). Labor Demand. Princeton University Press.
  • Hoel, M. (1986). Employment and allocation effects of reducing the length of the workday. Economica, 53(209), 75–85.
  • Hunt, J. (1999). Has work-sharing worked in Germany? Quarterly Journal of Economics, 114(1), 117–148.
  • Lee, J. (2022). Effects of a national work hours restriction in a high hours country. IZA Journal of Labor Policy, 12.
  • Park, Y.; Park, W. KDI Policy Forum, 267: efeitos da redução da jornada sobre a produtividade na Coreia.
  • Pencavel, J. (2015). The productivity of working hours. Economic Journal, 125(589), 2052–2076.
  • Raposo, P.; van Ours, J. (2010). How working time reduction affects jobs and wages. Economics Letters, 106(1), 61–63.
  • Sánchez, R. (2013). Do reductions of standard hours affect employment transitions? Evidence from Chile. Labour Economics, 20, 24–37.
  • Ulyssea, G. (2018). Firms, informality, and development: theory and evidence from Brazil. American Economic Review, 108(8), 2015–2047.
  • Agência Senado (14/10/2026). Senado aprova fim da 6x1.

Dados: Observatório BR, extração de 16/10/2026. A mesma aritmética da projeção roda no simulador de jornada.